Atenção militares inativos e pensionistas!
Desde 2020, foi instalado um novo desconto em contracheque denominado “contribuição militar”, que se refere ao antigo desconto da previdência. Só que antes, o desconto era realizado com base na Lei 3189/99, que só permitia que se descontasse valores que excedessem o teto da previdência.
No entanto, com a aprovação da Lei 13954/2019, o militar desconta a alíquota de 9,5% em cima do bruto.
Por conta disso, muitos militares do Estado do Rio de Janeiro estão descontando a mais do que deveriam para a previdência, por que o estado opera de forma diferenciada.
Os advogados da ASSINAP estão ingressando com ação em prol dos seus associados arguindo a inconstitucionalidade da
Lei 13954/19.
Já temos diversas decisões favoráveis em primeira e segunda instâncias.
Veja o vídeo com atenção. Os advogados responsáveis pela causa explicam o caso em detalhes. Você pode estar pagando um percentual maior do que deveria.
Associado, procure a ASSINAP para reverter esse desconto.
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