Ao longo do ano de 2022, o associado percebeu em seu extrato descontos com valor inicial de R$ 501,70. Ao perceber as cobranças, entrou em contato com o Banco Bradesco para obter esclarecimentos sobre tais valores. Na agência, foi informado que se tratava de descontos para o consórcio de um veículo KWID ZEN 55%, e que teria que pagar as referidas parcelas até o ano de 2030, data do fechamento do grupo.
Ao afirmar que não havia contratado o consórcio, recebeu a resposta de que fariam uma avaliação da situação para devolver os valores. No entanto, o banco não resolveu a situação e as cobranças continuaram sendo realizadas.
“O associado foi cobrado por valores que não contratou e, mesmo esclarecendo a situação pessoalmente, não recebeu a devolução. Ao contrário, continuou sendo descontado indevidamente pelo banco”, explica o advogado da ASSINAP, Genelson Menezes.
O associado procurou a ASSINAP para ter seu direito garantido na via judicial, visto que não iria conseguir resolver o problema diretamente com o banco. Ressalta-se que mesmo durante o trâmite da ação, o sócio continuou sofrendo descontos.
No início de 2024, a ASSINAP ganhou a ação, tendo o juiz determinado:
– o cancelamento do contrato e a interrupção de novos descontos, sob pena de multa;
– pagamento ao autor no valor de R$ 12.710,64, já em dobro, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês; e
– pagamento ao autor da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de reparação de danos morais.
Em fevereiro de 2024, o banco quitou o valor de R$ 21.352,76. Porém, num exemplo de má conduta e incompetência, mesmo após a sentença, o banco Bradesco ainda realizou outros débitos indevidos. Descontos esses que já estão sendo questionados pela ASSINAP em juízo.
“Estamos confiantes que vamos garantir mais essa vitória ao nosso associado”, afirma Menezes.
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