A lei do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criada em 1970, visa garantir uma reserva financeira aos servidores na aposentadoria. O PASEP era um benefício custeado pela União, estados, municípios e outros entes públicos, que eram obrigados a depositar mensalmente parte de suas receitas para a formação do fundo.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, as contribuições ao PASEP cessaram . No entanto, os servidores que já possuíam saldo no PASEP mantiveram o direito aos valores acumulados até então. Somente no fim de carreira, ou seja, na aposentadoria os servidores puderam sacar seus valores do PASEP.
No entanto, muitos perceberam que os valores não haviam sido corrigidos adequadamente, gerando perdas financeiras.
O STJ decidiu que o Banco do Brasil é responsável por falhas na gestão do PASEP, incluindo a aplicação de índices de correção inadequados. Servidores civis e militares prejudicados podem buscar reparação, e o prazo para entrar com ação é de 10 anos a partir do momento em que o servidor tomou conhecimento do prejuízo.
Quem pode ter direito à revisão?
- Servidores públicos ativos ou aposentados, inclusive militares estaduais;
- Ingresso no serviço público até 17 de agosto de 1988;
- Saque do PASEP há menos de 10 anos ou nunca ter sacado.
Para buscar a correção dos valores, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Cível. Entre em contato com a ASSINAP para agendar atendimento. Conte conosco para ter êxito nessa ação!