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O baixo índice de elucidação de casos da Polícia Civil e o Termo Circunstanciado 

15 de outubro de 2018AssinapASSINAP1 comentário

Entre janeiro de 2015 e agosto de 2018, a Polícia Civil do Rio solucionou apenas um roubo para cada 168 casos em que o criminoso não foi identificado na hora do registro em um delegacia. É o que revela um levantamento feito pelo EXTRA a partir de um cruzamento de dados da Polícia Civil, obtidos via Lei de Acesso à Informação, e do Instituto de Segurança Pública (ISP), em matéria publicada no dia 15 de outubro.
Na verdade, muitos de nós já percebíamos tal realidade, mas não tínhamos os dados em mãos. A ASSINAP defende uma polícia única e completa como também que os termos circunstanciados possam ser elaborados pelo policial militar.
Além da falta de recursos financeiros e da ausência de uma política de recursos humanos e carreira digna, temos o serviço policial partido, ou seja, as duas polícias fazem o serviço pela metade. Não queremos culpar o policial, mas buscar melhorar suas condições de trabalho. É urgente que as polícias sejam mais eficientes e rápidas.
Hoje em dia, mesmo nas infrações de menor potencial ofensivo, os termos circunstanciados, os autos de prisão em flagrante delito e os autos de apreensão por atos infracionais são elaborados SOMENTE pela Polícia Civil, que gasta toda uma estrutura e efetivo para manter delegacias, distritos e plantões com policiais que poderiam ser empregados na função primordial da Instituição: a investigação de delitos.
De outro lado, a PM, ao invés de registrar a infração no próprio local dos fatos (se de menor potencial), sacrifica o policiamento preventivo para mero registro de fatos que deveriam ter sido formalizados de forma menos burocrática e rápida.
Nesse sentido, a ASSINAP apoia a PL 9.814 de 2018, de autoria do deputado Capitão Augusto para que os termos circunstanciados de infrações com menor potencial ofensivo possam ser elaborados pelo policial militar, liberando o efetivo da polícia civil para atividade-fim.
A ASSINAP irá a Brasília para discutir sobre o projeto e vai buscar disponibilizar transporte para PMs do Estado do Rio de Janeiro que tenham interesse em comparecer às votações da PL 9814.

Leia a PL 9814 na íntegra.

Tags: elucidação de crimes, polícia civil, segurança pública, Termo circunstanciado
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1 comentário. Deixe novo

Gerson Silva machado
26 de outubro de 2018 19:23

Muito bom , assim fica mais rápido porque não vamos ficar perdendo tempo e aguardando a boa vontade do inspetor

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