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A ASSINAP estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19)

13 de março de 2020AssinapASSINAP

Memorando que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavirus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como disciplina a concessão de Regime de Teletrabalho Externo especial dos Advogados da ASSINAP – , nas situações excepcionais que menciona.

CONSIDERANDO o ATO NORMATIVO publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que suspendeu as Audiências pelo prazo de 60 dias a contar de 16/03/2020

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade dos serviços jurídicos, com o fito de assegurar o pleno exercício dos serviços prestados aos associados;

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idoso e pessoas com doenças crônicas;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliado com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio;

CONSIDERANDO que cabe a todos a contribuição para reduzir as possibilidades de contágio do coronavírus (Sars-COV-2), causador da doença COVID-19;

CONSIDERANDO que, até este momento, a concentração da contaminação das pessoas e dos surtos da doença se encontra em outros países;

O PRESIDENTE DA ASSINAP nos uso das suas atribuições legais, determina o seguinte:

– Ficam suspensos por 15 (quinze) dias o atendimento jurídico aos associados na sede (Saquarema) e sub-sedes (Niterói e São Cristóvão) da ASSINAP, atendimentos só será feito por telefone e/ou e-mails;

– Todos os advogados estarão sobreaviso para causas urgentes (criminal, pedidos de internações hospitalares, etc.), os mesmos iram continuar acompanhando os processos eletrônicos;

– Poderá ser prorrogado por igual período.

Saquarema, 13 de Março de 2020

MIGUEL CORDEIRO
PRESIDENTE DA ASSINAP

Mais informação sobre o que é e como se prevenir: Ministério da Saúde

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